

Prefeitura Municipal de Itapevi
Secretaria de ESPORTE LAZER e juventude
ACORDO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E A LIGA AMADORA DE ITAPEVI DE FUTEBOL DE SALÃO – LAIFS.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEVI, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 46.523.031/0001-28, com sede à Rua Joaquim Nunes - nº 65 – Centro - CEP 06650-000, Itapevi/SP, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito IGOR SOARES EBERT, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, LIGA AMADORA DE ITAPEVI DE FUTEBOL DE SALÃO – LAIFS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 59.051.755/0001-68, situada na Rua Escolastica Chaluppe – 34 – Centro – Itapevi/SP, representada na forma de seu Estatuto Social e Diretoria em exercício por sua Presidente TÂNIA SANDRA RODRIGUES, portadora da cédula de identidade RG: 4.479.764, inscrita no CPF/MF sob o nº 524.314.368/53, doravante denominada LIGA celebram o presente ACORDO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constituem objeto deste ACORDO DE COLABORAÇÃO a viabilização, incentivo, a organização e a promoção do esporte na modalidade de Futebol Amador de Salão (Futsal), pela LIGA nos limites geográficos do município de Itapevi nos anos de 2017 e 2018, organizando torneios amadores em todas as categorias e participando de outros sempre atendendo interesses voltados à comunidade e ao interesse público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O presente acordo estabelece a obrigatoriedade de repasse de recurso financeiros por parte do MUNICÍPIO diretamente a LIGA exclusivamente para o disposto na CLÁUSULA 7 deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1 Disponibilizar através da Secretaria de Esportes – Lazer e Juventude os locais para a prática do esporte de futebol amador na modalidade Futsal no município, em conformidade com o artigo 217 da CF/88.
3.2 Os locais a serem disponibilizados serão: Centro Integrado de Educação Física (CIEF) “Joel Firmino Sobrinho da Silva” sito à Rua Pedro Paulino 120 – Cohab, Complexo Desportivo e Educacional “João Salvarani” sito à Av. Rubens Caramez – 1000 – Ginásio Poliesportivo da Vila da Paz sito à Rua Luis Belli – 1.085 – Vila da Paz, todos em Itapevi.
3.3 Também será disponibilizada uma sala nas dependências do Ginásio Municipal, para que a LIGA exerça suas atividades administrativas em horário que lhe convir para serviço interno, incluindo-se os finais de semana e feriados, desde que haja atividade no local.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGA
4.1 Através de sua diretoria, fazer cumprir as normas de respeito pelo patrimônio público municipal utilizado, bem como às determinações disciplinares referentes aos atletas e dirigentes.
4.2 Providenciar as respectivas autorizações dos responsáveis, quanto aos atletas menores de idade bem como responsabilizar-se por colher de seus atletas (maiores ou menores) inscritos e que irão participar de jogos o respectivo termo de responsabilidade por quaisquer danos físicos sofridos durante os jogos ou em decorrência deles, isentando desde já o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade e obrigação de reparar.
4.3 Responder por quaisquer danos ao erário municipal e à terceiros, bem como por obrigações assumidas em razão da utilização do espaço público referido na cláusula terceira, seja para os integrantes de seu quadro de funcionários ou terceiros contratados, seja para com os poderes públicos, além de quaisquer obrigações de natureza cível, tributária, criminal, decorrentes de relações trabalhistas e previdenciárias, inclusive acidentário, de forma que, o descumprimento de tais obrigações pela LIGA, importará em imediata notificação judicial ou extrajudicial, ficando desde já facultado ao MUNICÍPIO o direito de acionar a LIGA e seu representante legal, caso venha a ser alvo de qualquer demanda decorrente do uso dos locais mencionados na cláusula terceira.
4.4 Dar apoio técnico e logístico ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CIESI, envolvendo alunos das escolas municipais de Itapevi.
4.5 Recolher todos os tributos e taxas eventualmente cobrados para os eventos, bem como todas as licenças necessárias;
Parágrafo Único: A LIGA fica impedida de cobrar ingressos para todo e qualquer evento realizado nos próprios municipais.
4.6 Não poderá a LIGA dentro dos recintos municipais fazer qualquer manifestação, divulgação, veiculação, alusão ou crítica, de qualquer espécie, de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos nas dependências municipais, nem de cunho religioso, nos dias dos eventos desportivos. Havendo qualquer eventual fato de cunho político, o MUNICÍPIO e o Senhor Prefeito isentam-se, sendo a LIGA, obrigada a responder por eventual infringência, respondendo a eventuais penalidades do Código Eleitoral.
4.7 Toda e qualquer eventual publicidade, inclusive em camisas, meias, etc, usadas pelos jogadores serão tributadas, com a prévia autorização do Secretário da Receita do Município de Itapevi.
4.8 Não será permitida qualquer publicidade pessoal por nome ou apelido, bem como com referência à partido político, qualquer que seja ela, através de nome ou número partidário.
4.9 Promover todo e qualquer esclarecimento, a qualquer tempo, que vierem a ser solicitados pelo MUNICÍPIO, inclusive sobre o plano de trabalho da LIGA.
4.10 Apresentar o calendário anual e da tabela de campeonatos ou torneios, a fim de acomodação dos dias de tais eventos, à Secretaria de Esportes – Lazer e Juventude.
4.11 Elaborar regulamentos de campeonatos que organizar, dentro das regras e diretrizes deste ACORDO DE COLABORAÇÃO, devendo apresentar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, minuta deste para conhecimento e eventuais correções por parte do MUNICÍPIO.
4.12 Fornecer e manter atualizado cadastro/banco de dados com o nome e registro de todos os atletas inscritos e ou seus responsáveis quando estes forem menores de idade, de modo que se possa individualizar o beneficiário de toda e qualquer ação do MUNICÍPIO a fim de se verificar a real destinação dos bens adquiridos pelo MUNICIPIO e repassados a LIGA.
4.13 Depositar com antecedência mínima de 48 horas na sede da Secretaria de Esportes Lazer e Juventude os dados completos de cada beneficiário do bem, produto, serviço ou material adquirido pelo MUNICÍPIO e repassado a LIGA de modo que se possa aferir a lisura da entrega.
4.14 Manter expediente na secretaria da LIGA, no Ginásio Municipal, por suas próprias expensas, com o seu próprio material de trabalho, com apenas um funcionário, o qual será remunerado por ela, não tendo o MUNICÍPIO qualquer incumbência quanto à eventual ressarcimento do mesmo, sob qualquer pretexto.
4.15 Prestar contas de todos os recursos financeiros e materiais, recebidos em razão deste acordo, até o dia 10 do mês subsequente ao seu recebimento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA
5.1 O MUNICÍPIO dará total apoio às práticas esportivas em geral, e subsidiará por meio deste convênio os oficiais de arbitragem (árbitros, mesários, delegados) repassando os valores a LIGA.
5.2 O MUNICÍPIO não cobrará pelas despesas de água e luz necessária ao bom funcionamento da sede oferecida para a LIGA no interior do Ginásio Municipal.
5.3 O MUNICÍPIO além da cessão dos locais para realização dos jogos, poderá fornecer outros bens necessários à realização de campeonatos entre eles troféus, faixas, medalhas para o time campeão, o vice-campeão, artilheiro e goleiro menos vazado, sendo vedada premiação em espécie, tudo, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.
Parágrafo Único: De igual forma, poderá também o MUNICÍPIO fornecer uniformes aos clubes associados e inscritos na LIGA, dentro de critérios que serão estabelecidos em regulamento próprio a ser criado pela Secretaria de Esportes – Lazer e Juventude.
5.4 A LIGA, por sua vez, incentivará a juventude de Itapevi à prática do futebol de salão desde sua iniciação até o estágio de competição.
5.5 A LIGA organizará e promoverá torneios e campeonatos no município de Itapevi.
5.6 A LIGA indicará dentro de seus critérios e regulamentos clubes de Itapevi que participarão de campeonatos, copas e torneiros fora dos limites do município e que sejam promovidos pelas competentes confederações em várias categorias.
5.7 A LIGA projetará o nome de Itapevi a nível estadual e nacional, com relação ao esporte do futebol amador.
5.8 A LIGA será responsável exclusiva pela confecção de tabelas, regulamentos, súmulas, inscrições e transferências de atletas, julgamento de recursos ou agressões, controle de cartões, artilharia e goleiro menos vazado.
5.9 Caberá a LIGA marcar e presidir reuniões e congressos arbitrais, escalar os oficiais de arbitragem e custear os materiais de seu próprio uso.
5.10 Caberá a LIGA realizar o recebimento dos bens, produtos, serviços ou materiais fornecidos pelo MUNICÍPIO para a finalidade deste contrato, conferindo a quantidade e qualidade, opondo ao final sua assinatura confirmando o recebimento, bem como encaminhando para a Secretaria de Esportes Lazer e Juventude a respectiva documentação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS COMPROMISSOS MÚTUOS
6.1 As Partes se comprometem a:
6.2 Pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público, que constitui a diretriz para o presente ACORDO DE COLABORAÇÃO.
6.3 Agir sempre em consonância com os princípios da administração pública estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, dentre os quais os previstos no artigo 37, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, de forma que o objeto deste ACORDO DE COLABORAÇÃO não seja utilizado com finalidade diversa da aqui prevista, nem quem os nomes dos envolvidos sejam manipulados para garantir interesses diversos ao próprio interesse público.
6.4 Não fornecer ou distribuir aos cidadãos, ainda que gratuitamente e em qualquer ocasião, quaisquer tipos de brindes, brinquedos, produtos alimentícios, materiais de consumo, cupons/vales, panfletos, propagandas, ou qualquer outro produto/material que faça alusão política e/ou de promoção pessoal em favor de terceiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DOS OFICIAIS DE ARBITRAGEM
7.1 Nos jogos mantidos e organizados pela Federação Paulista de Futsal (FPFS) em cujos quais um Selecionado de Itapevi, representando a Cidade e sob a responsabilidade da LIGA estiver participando em qualquer categoria, e os oficiais de arbitragens forem exclusivamente indicados e escalados pela Federação, a LIGA se obriga a pagar diretamente a estes oficiais mediante forma e acordo pré-ajustado com a Federação Paulista de Futsal (FPFS) com a verba previamente subvencionada pelo MUNICÍPIO.
7.2 A LIGA receberá a verba a que se alude o item 7.1 através de depósito ou transferência bancária em conta corrente de sua titularidade mantida junto ao Banco Bradesco Agência 1253 Conta Número 36.362-6 com antecedência mínima de 48 horas do jogo.
7.3 A prestação de contas ou medição, se fará nas 48 horas subsequentes a realização do jogo e por meio da apresentação de recibos, notas ou qualquer outro meio que se possa aferir a real prestação do serviço de arbitragem, sem prejuízo da obrigatoriedade da apresentação da SÚMULA do jogo onde deverá constar o nome dos profissionais que atuaram na partida devidamente assinada por todos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1 O presente ACORDO DE COLABORAÇÃO terá duração de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se houver necessidade e mediante despacho fundamento do MUNICÍPIO.
9. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este Termo poderá ser modificado pelas Partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao objeto e sua finalidade, desde que por meio de Termo Aditivo escrito e assinado pelas Partes.
9.2 Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos neste ACORDO DE COLABORAÇÃO sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.
9.3 A tolerância de qualquer uma das Partes quanto ao descumprimento das obrigações assumidas neste ACORDO DE COLABORAÇÃO não implicará em aceitação, novação precedente ou renúncia de quaisquer direitos.
9.4 As Partes garantem reciprocamente que estão investidas de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações ora previstas e, ainda, que a assinatura e o cumprimento do presente ACORDO DE COLABORAÇÃO não constituem violação de direitos de terceiros, lei ou regulamento aplicável, ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual sejam partes.
9.5 As Partes reconhecem, expressamente, que os prepostos, empregados ou contratados da LIGA não são empregados, mandatários ou procuradores do MUNICÍPIO e, em consequência, não poderão assumir obrigações em nome dele.
9.6 O presente ACORDO DE COLABORAÇÃO não gerará qualquer tipo de ônus ou responsabilidade ao MUNICÍPIO, exceto as obrigações descritas expressamente neste Termo;
9.7 O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer obrigações assumidas pela LIGA em razão dos termos deste ACORDO DE COLABORAÇÃO, seja para os integrantes do seu quadro de funcionários ou terceiros contratados, seja para com os poderes públicos, além de quaisquer obrigações de natureza cível, tributária, criminal, decorrentes de relações trabalhistas e previdenciárias, acidentário, entre outros;
9.8 A partir de 1º de janeiro de 2018 a LIGA não poderá mais inscrever para os jogos organizados pela Federação Paulista de Futsal, mormente os descritos no Item 7.1 deste contrato, cujos valores de arbitragem são subvencionados pelo MUNICÍPIO, times particulares, ou “times de aluguel” como assim chamados, devendo ser criada uma pessoa jurídica própria para esta finalidade.
Parágrafo 1º - A forma de sua constituição e a regulamentação será discutida entre a Diretoria da LIGA, os presidentes dos clubes filiados a ela e uma Comissão Especial da Secretaria de Esportes - Lazer e Juventude criada especialmente para este fim.
9.9 A gestão, acompanhamento e fiscalização do presente ACORDO DE COLABORAÇÃO será feito pela Secretaria Municipal de Esportes – Lazer e Juventude.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 Este ACORDO DE COLABORAÇÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, restando claro que, se a LIGA deixar de cumprir ou infringir quaisquer das cláusulas deste documento, bem como, quanto aos fins precípuos da mesma, configurados em seu estatuto, será notificado de que o MUNICÍPIO não mais permitirá o uso dos espaços públicos solicitados para o treinamento e os jogos.
10.2 Qualquer dano causado ao patrimônio público em razão do uso do espaço público objeto deste convênio, será ressarcido integralmente pela LIGA, podendo ensejar a rescisão imediata deste Termo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itapevi, com renúncia de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as dúvidas e questões que porventura surgirem em função do presente documento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO
12.1 O presente Convênio poderá ser aditado a qualquer tempo, devendo a parte interessada notificar a outra para as considerações concernentes ao aditamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
13.1 Este ACORDO DE COLABORAÇÃO prevê um repasse no valor de R$ 26.920,00 (vinte e seis mil novecentos e vinte reais) a LIGA exclusivamente para os fins constantes na Cláusula 7.
E, por estarem de ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e valor, rubricando todas as suas páginas, na presença de duas testemunhas.
Itapevi, 28 de julho de 2017.